Sistema financeiro nacional
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: CONJUNTO DE INTITUIÇÕES E INSTRUMENTOS FINANCEIROS QUE POSSIBILITAM A TRANSFERENCIA DE RECURSOS DOS OFERTADORES FINAIS PARA TOMADORES FINAIS, E CRIAM CONDIÇÕES PARA QUE OS TITULOS E VALORES IMOBILIARIOS TENHAM LIQUIDEZ NO MERCADO.FINALIDADE MANTER O FLUXO CONTINUO DE RECURSS ENTRE POUPADORES E INVESTIDORES E ASSEGURAR A TRANQUILIDADE DO MERCADO FINANCEIRO, ATRAVES DE NORMAS E PROCEDIMENTOS QUE VISAM COIBIR O ABUSO E MANTER A CONFIANÇA NA MOEDA. SUBSISTEMA NORMATIVO: REGULA E CONTROLA O SUSSITEMA OPERATIVO. REGULAÇÃO E CONTROLE É EXERCIDA ATRAVES DAS NORMAS LEGAIS EXPEDIDAS PELA AUTORIDADE MONETARIA, OU PELA OFERTA SELETIVA DE CREDITOS LEVADA A EFEITO PELOS AGENTES FINANCEIROS DO GOVERNO. É RESPONSAVEL PELO FUNCIONAMENTO DO MERCADO FINANCEIROE DE SUAS INSTITUIÇÕES, FISCALIZANDO E REGULAMENTANDO SUAS ATIVIDADES POR MEIO DO CMN E BACEN.CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN): ORGÃO COM A FUNÇÃO DE DISCIPLINAR O MERCADO FINANCEIRO E EVITAR ABUSOS COLOCANDO EM PRATICA A POLITICA ECONOMICA EMANADA DO GOVERNO FEDERAL.ORGÃO NORMATIVO QUE PROCESSA TODO O CONTROLE DO SISTEMA FINANCEIRO INFLUENCIANDO AS AÇÕES DE ORGÃO NORMATIVOS (BNDES) ASSUMIR FUNÇÕES DE LEGISLATIVOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PUBLICAS E PRIVADAS. – ADAPTAR VOLUME DE MEIOS DE PAGAMENTOS AS REAIS NECESSIDADES DA ECONOMIA NACIONAL, VISANDO SEU DESENVOLVIMENTO, REGULAR O VALOR DA MOEDA, PREVININDO CORTAR SURTOS INFLACIONARIOS E OUTROS DESIQUILIBRIOS, REGULAR O VALOR EXTERNO DO MEIO DE PAGAMENTO DO PAIS, ZELAR PELA SOLVENCIA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, COORDENAR A POLITICA MONETARIA, CREDICITARIA, ORÇAMENTARIA E FISCAL DA DIVIDA PUBLICA, PROPICIAR O APERFEIÇOAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, COM VISTAS A MAIOR INFLUENCIA DO SISTEMA DE PAGAMENTOS, AUTORIZAR AS EISSÕES DE PAPEL MOEDA, APROVAR O ORÇAMENTO MONETARIO, DETERMINAR AS CARACTERISTICAS GERAIS DA MOEDA. BANCO CENTRAL DO BRASIL: ENTIDADE AUTARQUICA VINCULADA AOS MINISTERIOS DA FAZENDA E PRINCIPAL PODER EXECUTIVO DAS POLITICAS