Sistema Financeiro Nacional
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por um conjunto de órgãos e instituições, financeiras ou não. Tem como função essencial a promoção do desenvolvimento do País de forma equilibrada, por meio da fiscalização e execução das atividades e operações relacionadas ao crédito e circulação de moeda, bem como por meio da transferência de recursos dos agentes econômicos superavitários para os agentes econômicos deficitários.
Conselho Monetário Nacional (CMN)
O CMN é o órgão máximo do SFN, desempenhando funções estritamente normativas relacionadas à política monetária, creditícia e cambial. Dentre suas principais competências, destacam-se a fixação das diretrizes e normas da política monetária e cambial; a fixação das metas de inflação; a autorização de emissões de papel moeda; a disciplina das operações de crédito e a regulamentação das operações de câmbio, taxas de juros, da constituição e funcionamento das instituições financeiras, bem como do crédito, aplicação dos recursos, operações de redesconto e operações no mercado aberto.
O principal agente executivo das políticas traçadas pelo CMN é o BACEN que é, também, a principal instituição de fiscalização do SFN, tendo como funções disciplinar e fiscalizar o mercado financeiro e executar as políticas monetária, creditícia e cambial.
Comissão de Valores Monetários (CVM)
A CVM, por sua vez, age sob a orientação do CMN no âmbito do mercado de valores mobiliários, e desempenha funções normativas, executivas e fiscalizadoras. Suas principais atribuições são incentivar a poupança no mercado acionário; estimular o funcionamento das bolsas de valores, da bolsa de mercadorias e futuros, e das instituições operadoras do mercado acionário e do mercado de derivativos; assegurar a lisura nas operações de compra/venda de valores mobiliários, e dos contratos de derivativos; promover a expansão dos negócios do mercado acionário e no mercado de derivativos e proteger os investidores do mercado