Sistema Financeiro Nacional
O Sistema Financeiro Nacional é constituído por um subsistema normativo ( diretrizes ) e por outro de intermediação ( operativo ). O subsistema normativo, regula e controla o subsistema de intermediação ( operativo ).
Subsistema Normativo
CMN- Conselho Monetário Nacional
- Criam as normas da política monetária e cambial;
- Regularizam e Fiscalizam as instituições financeiras;
BACEN – Banco Central do Brasil
- Faz cumprir todas as normas da política monetária;
- Executam os recolhimentos Compulsório;
- Realizam operações de Redesconto;
- Controlam e fiscalizam o crédito;
- Controlam e fiscalizam o capital estrangeiro;
- Fiscalizam as Instituições Financeiras;
- Administram a divida interna;
BB – Banco do Brasil
- Agente financeiro do Governo Federal;
- Executam políticas de crédito rural e industrial;
- Recebem pagamentos em nome do BACEN;
- Atuam como banco comercial;
- Realizam operações cambiais;
CEF – Caixa Econômica Federal
É a instituição financeira responsável pela operacionalização das políticas do Governo Federal para a habitação e saneamento básico.
CVM- Comissão de Valores Mobiliários
- Regulariza e fiscaliza o mercado de capitais;
- Assegurar e regularizar o funcionamento do mercado de bolsa;
- Regulamentar, orientar e fiscalizar os fundos de investimento;
- Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares;
- Evitar e coibir modalidades de fraudes ou de manipulações;
- Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e às companhias que os tenham emitido; - Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
- Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular, do mercado de ações;
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
- Responsável pela política de investimento de longo prazo do Governo Federal;
SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO
( OPERATIVO )
Bancos Múltiplos
São os bancos que podem operar