Sistema financeiro Nacional
O Sistema Financeiro Nacional pode ser definido como um conjunto de órgãos que dão as diretrizes para o desenvolvimento econômico do país, composto por instituições bancárias e não bancárias. Os subsistemas do sistema financeiro nacional são o de órgãos normativos, as entidades supervisoras e operadores . Os órgãos normativos do SFN são: Conselho Monetário Nacional - CMN, Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC. O CMN foi criado em 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN, tem como integrantes o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil, as suas principais funções são: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, sua composição e feita pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do