Sistema Financeiro Nacional
Ofertadores finais de recursos – possuem superávit financeiro, isto é, aqueles que pretendem gastar (consumo / investimento ) menos que sua renda.
Tomadores finais de recursos – estão em posição de débito financeiro – são aqueles que pretendem gastar (consumo/ investimento) mais que sua renda. Precisam de complementar com poupanças de outros para executar seus planos, dispondo-se a pagar juros pelo capital que conseguirem.
Atualmente o Sistema Financeiro Nacional é composto por três subsistemas:
⦁ Órgãos normativos – Concelho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC);
⦁ Entidades supervisoras – Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguro Privados (SUSEP), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
⦁ Operadores – Instituições atuam no sistema financeiro (Bolsa de valores, Resseguros, entidades fechadas de previdência complementar).
O Sistema Financeiro Nacional sofreu uma grande transformação depois de 1964, através das Leis Básicas de Reordenamento da Política Econômica Brasileira, conforme a seguir :
LEI DA CORREÇÃO MONETÁRIA ( 4357/64 )
LEI DO PLANO NACIONAL DA HABITAÇÃO (4380/ 64 )
LEI DA REFORMA BANCÁRIA ( 4595 / 64 )
LEI DO MERCADO DE CAPITAIS ( 4728 / 65 )
Agentes operativos segundo sua atuação:
AUTORIDADES MONETÁRIAS:
⦁ CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN; é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN, no ambiente voltado para o mercado financeiro. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do