Sistema financeiro nacional
É um conjunto de instituições, órgãos e afins que controlam, fiscalizam e fazem as medidas que dizem respeito à circulação da moeda e de crédito dentro do país.
Se dividirmos o sistema, teremos dois subsistemas o normativo e de intermediação.
1.1 Subsistema Normativo
É formado por instituições que estabelecem as regras e diretrizes de funcionamento, além de definir os parâmetros para transferência de recursos entre uma instituição e outra.
1.1.1 Conselho Monetário Nacional (CMN)
É órgão máximo do sistema financeiro nacional, que visa formular a política da moeda e do credito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país. É constituído pelo Ministro de Estado da Fazenda, Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN), sendo que os trabalhos de secretaria desse órgão são feitos pelo Banco Central.
Suas principais funções são: a) autorizar a produção de papel-moeda; b) adaptar os recursos conforme a real necessidade da economia e do desenvolvimento do país; c) controlar o valor interno da moeda, corrigindo ou prevenindo a inflação ou a deflação de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios ocasionais; d) controla o valor externo da moeda e a utilização dos recursos em moeda estrangeira; e) orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, tendo em vista oferecer condições favoráveis ao desenvolvimento da economia nacional; f) zelar pela liquidez geral das instituições financeiras e do sistema financeiro; g) coordenar as políticas monetárias de crédito cambial, fiscal e da divida pública interna e externa;
1.1.2 Banco Central do Brasil (BACEN)
É o órgão executivo central do Sistema Financeiro Nacional que trabalha em conjunto com o Conselho Monetário Nacional com a missão de assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e a