Sistema estadual de saúde
O Conselho Estadual de Saúde é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, com funções: de formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, conforme prevê a Lei 8.142/90. São competências específicas e regimentais do Conselho Estadual de Saúde: Atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da Política Estadual de Saúde, de acordo com o Sistema Único de Saúde; Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de Planos de Saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS e a Política Estadual de Saúde; Elaborar o cronograma de transferência de recursos financeiros aos municípios, consignados pelo SUS. Aprovar os relatórios de gestão do Sistema Único de Saúde, ao nível estadual; Acompanhar e controlar a compra de ações de saúde dos serviços regionais de promoção, proteção e recuperação da saúde; e Convocar, em caráter extraordinário, a Conferência Estadual de Saúde, nos termos da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO O Conselho Estadual de Saúde – CES Será constituído do plenário, ou Colegiado Pleno, e de uma Secretaria Executiva. O Plenário, ou Colegiado Pleno, será composto pelo conjunto de Conselheiro. A Secretaria Executiva funciona como uma unidade de apoio ao funcionamento do Conselho, cabendo-lhe secretariar as reuniões lavrando atas e servir como instrumento divulgador de suas deliberações, bem como manter intercâmbio constante com as unidades do Sistema Único de Saúde - SUS, e articular os entendimentos necessários ao aprimoramento do Sistema. O Chefe da Secretaria Executiva e seu substituto eventual serão indicados e nomeados pelo Secretário de Estado da Saúde.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE ‘Finalidade de “Assegurar a toda população ao acesso aos