Seurança do trabalho
2º ATIVIDADE SEMANAL
O PPRA- Programa de Prevenção de riscos Ambientais, foi criado pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho. Tem por objetivo, garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores diante dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
Considera-se como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. Para isso, estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho, em concentrações ou intensidade.
O objetivo do programa final como também principal é evitar os acidentes que venha causar danos à saúde do trabalhador, porém, existem objetivos que intermediaram na meta final.
Os objetivos intermediários são: reduzir ou eliminar improvisos, criar mentalidade preventiva nos trabalhadores e empresários, promover a conscientização dos riscos existentes no ambiente de trabalho, educar e treinar trabalhadores para a utilização da metodologia que aborda e analisa as diferentes situações, presentes e futuras do ambiente do trabalho.
O programa incluirá as seguintes etapas da metodologia:
Antecipação e reconhecimento dos riscos, metas de avaliação e controle, avaliação da exposição dos trabalhadores aos riscos, registro e divulgação dos dados.
A legislação define que toda empresa que admitem trabalhadores como empregados devem por obrigação implementar o PPRA. Ou seja, aqueles que não cumprirem com as normas serão penalizados em multas ou interdições.
Fundamentalmente o PPRA, prever a saúde e integridade dos trabalhadores, por meio da prevenção de riscos, que significa, antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos que já são existentes e que possam vir a serem introduzidos no ambiente do trabalho.
As opções para elaboração do PPRA são, empresas com SESMT, sendo nesse caso o pessoal especializado do SESMT, os responsáveis pelas diversas etapas do programa em conjunta com a direção da empresa. Empresas que não possuem o SESMT, que