Sistema de Seguridade Social
FELIPE AMÉRICO MENDES DA SILVA
Currículo. Bacharel em Direito. Advogado.
Resumo.
O presente trabalho amparando-se na concepção de sistema jurídico trazido por Miguel Reale pretende analisar o sistema de seguridade social, definido pela Constituição Federal de 1988, de modo geral, bem como, analisar seus subsistemas; SUS (Sistema Único de Saúde), através da Lei Federal 8.080/90, Previdência Social, através das Leis Federais 8.212/91 e 8.213/91, do Decreto 3.048/99 e da Instrução Normativa n. 45/2010, e Assistência Social, através da Lei Federal 8.742/93, além de doutrinas e jurisprudências relevantes para o tema abordado no presente trabalho acadêmico.
1 Introdução.
Inicialmente, é importante nortear o estudo através do método sistêmico para a análise mais detida do tema abordado, a fim de proporcionar melhor compreensão aos leitores do presente trabalho.
Neste sentido, pretende-se com o presente trabalhado intitulado de Sistema de Seguridade Social analisar a Seguridade Social no Estado Democrático Brasileiro, como o conjunto normativo composto de regras, princípios e valores sociais, trazidos à luz da Constituição Federal Brasileira de 1988.
Devemos então, não só analisar o Sistema de Seguridade Social, mas analisar também o conceito de Sistema Jurídico, partindo da Teoria Tridimensional, de maneira a facilitar e enriquecer o presente debate, visando o maior entendimento, do principal objetivo abordado neste trabalho, a Seguridade Social.
Passaremos ainda, por uma análise do conceito de Sistema de Seguridade Social, como um todo, ou seja, o sistema de modo geral, visando destacar seus objetivos e funções, como forma de estabelecer uma proteção social a população, e principalmente a camada hipossuficiente da população, como busca da efetiva justiça social.
Entendemos aqui como justiça social, a ideia de que uma sociedade só é justa, quando todos têm uma igualdade de oportunidades, sem distinção de qualquer