Sistema de Pagamento BR
1. O que é Sistema de Pagamento Brasileiro e qual sua utilidade?
SPB é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local quanto estrangeira. Sua utilidade básica é permitir a transferência de recursos financeiros, o processamento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entidades governamentais.
2. Apresente uma síntese histórica de SBP?
Em 1921, nasceu a Câmara de Compensação do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade do Banco do Brasil (Lei nº 2.591, de 07.08.1912).
Em 1932, nasceu a Câmara de Compensação de São Paulo.
O artigo 11, VI, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, delegou ao BCB competência para regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis, e o artigo 19, IV, atribuiu ao Banco do Brasil a execução desses serviços. O BCB aprovou o primeiro Regulamento do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis através da Circular nº 52, de 16.09.66.
Em 1969, surgiu o Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC), o qual permitiu a integração de praças localizadas em uma mesma região.
Na década de 70, surgiu a Compensação de Recebimentos e o Documento de Crédito (DOC), uma ordem de transferência de fundos interbancária (uma forma de transferência de recursos entre contas de bancos diferentes), instrumento alternativo ao uso do cheque.
Até 1979, o cheque e o DOC desempenharam papel praticamente exclusivo como instrumentos de liquidação financeira. Mas a transferência de fundos, por meio eletrônico, operada por sistemas especiais, substituiu o cheque: num primeiro passo, nas transações no âmbito do mercado financeiro com a implantação da SELIC e da CETIP; depois, em 2002, nas transações comerciais com a implantação do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Em 1979, nasceu o Sistema Especial