SISTEMA CARCERÁRIO FEMININO
FACULDADE DE DIREITO
SEMINÁRIO “A PRECARIEDADE NO SISTEMA CARCERÁRIO FEMININO BRASILEIRO”
CAMPINAS 2013
I – INTRODUÇÃO
É alarmante a situação de precariedade na qual se encontra o sistema carcerário brasileiro. São necessárias reformas urgentes. Quando se trata, em especial, dos presídios femininos a forma de vida das detentas é ainda pior.
Falta tudo que é básico em relação à higiene pessoal, como por exemplo: utensílios do dia a dia, roupas íntimas e até mesmo acesso à educação, trabalho e lazer. A ausência de estrutura nos presídios faz com que a situação se agrave ainda mais para as presas, tendo em vista que, como define Lucia Nader: "os presídios são locais pensados por homens, para abrigar homens." Ou seja, é um ambiente impróprio para abrigar mulheres e suprir suas necessidades básicas. O Estado, que deveria proteger tais direitos é negligente nessa questão e não atua de forma eficaz quando se trata do assunto.
II – DESENVOLVIMENTO
A) OS PRESIDIOS FEMININOS
A prisão feminina é um retrato perverso da sociedade brasileira em relação à desigualdade de gêneros. Faltam lençóis, meias, toalhas, cobertores entre tantas outras coisas. Mas são escassos principalmente produtos básicos de higiene como absorventes, escova de dente, papel higiênico, sabonetes e roupas íntimas. As presas acabam por depender de doações e ajuda de familiares, que assumem uma parcela de gastos com a qual o Estado deveria estar arcando, pois cabe à ele fornecer condições básicas as detentas.
Os presídios não possuem espaços adequados para atividades de lazer, amamentação e visitas íntimas. Para as mulheres também são poucas as oportunidades de educação e trabalho.
B) O CÓDIGO PENAL
O Código Penal de 1940 estabelece o tratamento distinto às mulheres infratoras, assim como a Lei de Execução Penal de 1984 e a própria Constituição Federal. Apesar de tantas disposições