A mulher no sistema penintenciario
Desde há muito vem sendo advertido pelos especialistas em execução penal que a superação dos complexos problemas trazidos pela pena privativa de liberdade exige o máximo envolvimento e reais compromissos da sociedade civil e, em última instância, de toda a comunidade.
De um lado, não se admite mais que a execução dessa pena seja um assunto exclusivo da Administração Pública, fechada em si mesma. Por outro lado, percebeu-se igualmente que a fórmula de jurisdicionalização da pena, embora imprescindível, não logrou vencer o espírito corporativo e opaco impresso por séculos na magistratura brasileira. Com isso, tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário, apesar de algumas exceções puramente individuais, mostram-se afinal incapacitados ou absolutamente indisponíveis para comportar os institutos racionalizantes, humanizadores e civilizatórios da execução penal que se buscou implantar a partir da Reforma Penal de 1984.
A superação desse quadro, de cores nitidamente reacionárias e tristemente conservadoras, apenas pode ocorrer a partir do envolvimento imediato da sociedade civil nessa problemática, ainda que tal participação possa eventualmente apresentar-se como força adversa ou mesmo oposta aos discursos oficiais produzidos pela Administração
Pública e pelo Poder Judiciário, forçando estes à erupção de suas contradições e ao enfrentamento de suas deficiências.
A partir dessa análise, reuniram-se por diversas vezes a Associação Juízes para a
Democracia, o Coletivo para Liberdade e Reinserção Social - Colibri, o Instituto Terra,
Trabalho e Cidadania - ITTC e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo
(Comissão da Mulher Advogada e Comissão de Direitos Humanos). Nessas reuniões concluiu-se pela necessidade de um debate mais amplo sobre a situação da execução penal em sentido amplo e, mais particularmente, sobre a condição específica e duplamente vulnerável da mulher presa. Embora quantitativamente a