Sistema carcerário brasileiro
Sistema Penitenciário existe em muitos países, porém, no Brasil observa-se uma negativa mudança nos últimos tempos. A macro comunidade nos presídios é de conhecimento do poder público, no entanto, cada vez mais a população carcerária cresce e poucos presídios são construídos para atender à demanda das condenações. A superpopulação nos presídios representa uma verdadeira afronta aos direitos fundamentais. Nesse aspecto, basta citar o art. 5º, XLIX, da Carta Magna (a qual assegura aos presos o respeito à integridade física e moral), bem como lembrar que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios da Constituição. Uma realidade bastante desagradável que pode ser vista claramente nas celas super lotadas, pouca higienização, má alimentação e descaso com as condições básicas de sobrevivências dos apenados, uma realidade totalmente distinta do que propõe o Lei. Ferindo diretamente os direitos fundamentais dos presos, rebeliões são cada vez mais freqüentes, atingindo de imediato a sociedade, fazendo com que as pessoas, sem saber distinguir qualquer espécie ou classe social, sofram as conseqüências negativas dessa situação, quando saem da prisão, os encarcerados brasileiros tendem a voltar as ruas iguais ou até mais perigosos do que quando praticaram o delito pela primeira vez, devido a falta de ressocialização. A situação é ainda pior quando nos deparamos com outros fatores agravantes, são verbas desviadas pelos dirigentes das penitenciárias, violência dentro e fora das celas, corrupção, pagamento de propina a agentes penitenciários, entre outros, e o que antes era a meta da pena de reclusão, como: modificar a índole dos detidos através da recuperação dos prisioneiros; reduzir o crime, a pobreza e a insanidade social; dirigir suas finalidades para a cura e prevenção do crime; reforçar a segurança e a glória do Estado, passa a não ter nenhum tipo de