Sistema Carcerario Brasileiro Prof
Atingimos a estarrecedora marca de 700 mil presos. Definitivamente o encarceramento seletivo em massa é a realidade concreta das práticas punitivas brasileiras. Ainda que as causas desse fenômeno possam ser objeto de especulação, se a finalidade do sistema penal e em particular da pena é a produção de sofrimento e a imposição de dor – como apontou Nils Christie – poucos discordariam da constatação de que no Brasil chegamos ao estado da arte dos suplícios contemporâneos.
É claro que o sentido da expressão holocausto no âmbito da pena privativa de liberdade requer delimitação. Christie esclarece que não acredita que as prisões contemporâneas irão se tornar cópias exatas dos campos de concentração: mesmo nas piores condições, nos sistemas carcerários modernos a maioria dos presos não será morta intencionalmente. Alguns condenados serão executados, mas a maioria será libertada ou morrerá por suicídio, violência carcerária ou causas naturais, bem assim de doenças tratáveis.
No entanto, se considerarmos os níveis de mortalidade do sistema penitenciário brasileiro – seja em função de violência carcerária ou por doenças como a tuberculose – ou que a Polícia Militar do Rio de Janeiro e São Paulo mata mais do que países com pena de morte, fica claro que nossas práticas punitivas estão para muito além dos medos expressados por Christie. Estamos vivendo o apogeu de um estado de guerra permanente, que orienta toda a atuação do sistema penal em nome de uma imagem bélica que vende a ilusão de segurança, sustentando dessa forma a contínua prosperidade da indústria do controle do delito, que se encontra em permanente expansão.
Zaffaroni refere que as prisões da América Latina tendencialmente se tornam campos de