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INTELIGÊNCIA - Sisbin
Professor Heron Duarte professorheron@gmail.com Lei 9883
O Sisbin integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, fornecendo subsídios ao Presidente da
República nos assuntos de interesse nacional. Fundamentos
Preservação da soberania nacional
Defesa do Estado Democrático de
Direito
Dignidade da Pessoa Humana
Cumprir e preservar os direitos e garantias individuais da CF
Tratados, acordos, convenções internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte
Inteligência
Atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
Contra-inteligência
Ação para prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que o retenham ou em que transitem.
Constituição do Sisbin
Órgãos da AP Federal que possam produzir conhecimentos de interesse da atividades de inteligência, principalmente defesa externa, segurança interna e relações exteriores poderão compor o Sisbin, de ato do Presidente da República.
COMPOSIÇÃO
Casa Civil
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia –
Censipam
Gabinete de Segurança Institucional da PR, órgão de coordenação das atividades de inteligência
COMPOSIÇÃO
ABIN, como Órgão Central
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Seg Pública;
Diretoria de Inteligência Policial do DPF;
Departamento de PRF;
Departamento Penitenciário Nacional;
Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica Internacional da SNJ
COMPOSIÇÃO
Ministério da Defesa
Dep. De Inteligência