sipat
: são vibrações transmitidas ao corpo como um todo, geralmente por meio da superfície de suporte, tal como pé, costas, nádegas de um ser humano sentado, ou na área de suporte de uma pessoa reclinada [6]. São de baixa frequência e alta amplitude e situam-se na faixa de 1 a
80 Hz, mais especificamente de 1 a 20 Hz. Estas vibrações são específicas para atividades de transporte, tais como caminhão, trator, empilhadeira, ônibus, trem, entre outros (ver Fig. 1) e são afetas à norma ISO 2631.
Vibrações de Extremidades
(também conhecidas como segmentais, localizadas ou de mãos e braços): são vibrações que atingem certas partes do corpo, principalmente mãos, braços e outros (ver Figura 3).
Estas vibrações são as mais estudadas, situam-se na faixa de 6,3 a 1250 Hz, ocorrendo nos trabalhos com ferramentas manuais (operador de martelete pneumático, operador de lixadeira, operador de motosserra, entre outros) e são normatizadas pela ISO
5349.
Figura 3: Vibrações de mãos e braços (extremidades).
Na avaliação ocupacional da vibração, vários fatores influenciam na caracterização do risco, entre os quais se destacam: amplitude da vibração, sua frequência, sua direção e o tempo de exposição do trabalhador.
ANEXO Nº 8 - VIBRAÇÕES
1. As atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, através de perícia realizada no local de trabalho.
2. A perícia, visando à comprovação ou não da exposição, deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização - ISO, em suas normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas.
2.1. Constarão obrigatoriamente do laudo da perícia:
a) o critério adotado;
b) o instrumental utilizado;
c) a metodologia de avaliação;
d) a descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição às vibrações;
e) o