Sindrome
LOCADOR (A): José Rodrigues Neto, brasileira(o), Maior, Casado, Pedreiro, portador(a) da cédula de identidade nº 38.477.570-6 SSP/SP, e do CPF nº 026.900.204-91, residente e domiciliado na Rua Pedro II.
LOCATÁRIO (A): Juarez Aparecido Mendonça Monteiro, brasileira(o), Maior, Solteiro, portador(a) da cédula de identidade RG nº 19.595.055 SSP/SP e do CPF 133.081.096-11, residente e domiciliada nesta cidade.
I – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a locação do imóvel localizado na Rua Monte Castelo, N° 45, Vila Rolim – Jandira / SP.
II – DESTINAÇÃO
CLAUSULA SEGUNDA: O(A) LOCATÁRIO(A) utilizará o imóvel exclusivamente para fins seu e de seus familiares, destino que não poderá sem alterado sem o prévio consentimento escrito do(a) LOCADOR(A), sendo vedada qualquer cessão, transferência ou sublocação ainda quando parcial e temporária, gratuita ou onerosa.
CLAUSULA TERCEIRA: Será equiparada a violação da Cláusula anterior, qualquer situação de fato pela qual o(a) LOCATÁRIO deixe de ocupar direta e integralmente o imóvel locado, em seu nome e conta própria.
III – PRAZO
CLÁUSULA QUARTA: A locação será pelo prazo determinado de 04 (quatro) meses. Contando – se esse período de 10/02/2014 a determinar no dia 10/06/2014, data em que o (a) locatário(a) obriga-se a restituir o imóvel completamente desocupado, em conformidade com a LEI Nº 8.245 (LEI DO INQUILINATO) e Medida Provisória nº 482 de 30/03/94.
CLÁUSULA QUINTA: Se o LOCATÁRIO (A) devolver o imóvel antes de transcorrido o prazo estabelecido na cláusula anterior ou rescisão ocorrer por inadimplemento de obrigação aqui ajustada, pagará uma multa contratual correspondente a 01 (um) mês de aluguel, sem prejuízo do integral cumprimento das demais sanções legais e contratuais. (CODIGO CIVIL) Art. 1193 – Parágrafo Único.