Simulação gerencial
Caroline Correia
Eder Niemayer
Patrícia Roana
Vanessa de Quadros
Rafael Toniolo
DESAPROPRIAÇÃO
Desapropriação ou Expropriação é o ato de extinguir o direito de posse sobre a terra ou sobre qualquer outra propriedade privada. É, em geral, um ato promovido pelo Estado. O proprietário do que foi desapropriado passa a ser o Estado. É um procedimento pelo qual o poder público retira compulsoriamente um bem certo de um particular, adquirindo para si esse bem, de acordo com o fundamento da supremacia do interesse público sobre o privado (fins sociais).
ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL
Art. 1.228 do Código Civil:
" O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".
Embora não exista um conceito único de propriedade, visto que este recebe influencia direta dos regimes políticos, o que leva a uma variação considerável diante do regime, a época e a evolução. A propriedade é uma relação de apropriação sobre bens corpóreos e incorpóreos, que sendo em coisas corpóreas teremos uma relação de domínio.
PRAZO
Para configurar a desapropriação, esta deve acontecer dentro do prazo de 5 anos contados da data do decreto. Se este prazo tem fim sem que tenha sido instaurado o processo expropriatório, caduca a desapropriação que, então, somente decorrido um ano poderá o mesmo bem ser objeto de nova declaração. Só após o pagamento do montante arbitrado e munido de mandado de imissão de posse é que a Administração ou seus delegados poderão utilizar os bens expropriados
PRESSUPOSTOS
Necessidade publica: configura-se quando a Administração encontra problemas que só se podem resolver com a transferência de bens particulares para o domínio da pessoa administrativa incumbida de solucioná-los, por tratar-se de problemas que não podem ser removidos e nem adiados. Sendo útil para todos
Utilidade publica: se apresenta