Simplifica O Da Linguagem Jur Dica
NINGUÉM VALORIZA O QUE NÃO ENTENDE.
Oriana Piske de Azevedo Magalhães Pinto
Reconhecer a necessidade de simplificação da linguagem jurídica é o primeiro passo para a real democratização e pluralização da Justiça. É de se observar que inúmeras críticas, recentemente, têm sido feitas à atuação do Poder Judiciário no Brasil. Contudo, carece o Judiciário de melhores instrumentos de trabalho. A legislação nacional, além da técnica deficiente, é hoje de produção verdadeiramente caótica. Deficientes também são os instrumentos disponíveis ao Judiciário, porque já não se aceita a tradicional liturgia do processo, o amor desmedido pelos ritos, que quase passaram a ter fim em si mesmos, numa inversão de valores.
É certo que a entrega da prestação jurisdicional não pode deixar de transitar por um processo, previamente regrado com uma linguagem clara, sem margem à ambigüidade na interpretação. O devido processo legal é essencial para a legitimação da atividade judicial, mas esse processo deve ser caminho de realização da Justiça, não estorvo incompreensível e inaceitável.
É preciso perceber que o contato diário do juiz com o jurisdicionado e a própria sociedade não enfraquece o Poder Judiciário. Ao inverso, tende a conferir-lhe maior grau de legitimidade. Esta postura deve ser assumida pelo Juiz moderno, tendo encontro marcado com o que preconiza Paulo Freire no sentido de que o ofício do educador exige deste a consciência do inacabado, o reconhecimento de ser condicionado e exige respeito à autonomia de ser do educando. Assim, é preciso que o juiz seja também um educador. Vale lembrar Paulo Freire, “ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua produção ou a sua construção.”1 A transferência dos ensinamentos de Paulo Freire, destinados à formação de uma consciência democrática no meio educacional, tem adequação, também, à atividade judicante.
Com efeito, “a prestação da tutela jurisdicional não