Simples
Segundo a Equipe Portal do Tributário (2013) o Simples Nacional ou Super Simples foi implantado pela Lei Complementar n° 123/06, para vigorar em 1° de junho de 2007, para substituir o antigo Simples Federal, criado pela Lei n° 9.1317/96.
Simples e uma forma simplificada de recolhimento de contribuições e tributos, com base de apuração a receita bruta, ele estabeleceu normas gerais referentes ao tratamento tributário diferente favorecendo as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Limite de Valores para se Encaixar no Simples
Para se encaixarem no simples até a data 31/12/2011, as empresas ME podiam ter uma receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais) e as EPP teriam que ter uma receita bruta superior a R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$2.400,00(dois milhões e quatrocentos mil reais). A parti da LC 139/2011 o Governo Federal aumento os valores de receita bruta para empresas optantes do simples, essa alteração entrou em vigor em 01/01/2012, passando o limite de R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais) para R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para as Microempresas e as EPP teriam que ter uma receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e não mais R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) que antes da alteração era de R$2.400,00(dois milhões e quatrocentos mil reais).
Recolhimentos do Simples
Empresas optantes pelo simples pago seu imposto de forma unificada, e esses impostos são: IRPJ (Imposto de renda da pessoa jurídica), IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/PASEP, ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Deste modo os tributos apresentados