Impugnação de Iptu
Auto de Infração nº...
O contribuinte ..., residente e domiciliado nesta cidade ....., Rua..., nº ...., CEP ..., não se conformando com o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, vem através de seu representante legal (procuração anexa), apresentar a presente
IMPUGNAÇÃO
Pelas razões de fatos e de direito, a seguir articuladas.
I – DOS FATOS
O contribuinte, ora impugnante, recebeu dessa municipalidade notificação de lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao ano de 2013, sobre o seu imóvel.
Entretanto o referido imóvel, comprovadamente é utilizado para a produção de produtos hortifrutigranjeiros, motivo pelo qual vem sendo corretamente tributado através do Imposto territorial rural.
II – DO DIREITO
O artigo 32 do CTN estabelecer como fato gerador da cobrança do IPTU a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Entretanto, o artigo 15 do Decreto-Lei nº 57/1966 afasta a aplicação do dispositivo acima citado, quanto tratar-se de imóvel que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.
E é nesse mesmo sentido que vem decidindo nossos tribunais, conforme abaixo:
TRIBUTÁRIO. IPTU. ITR. IMÓVEL. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA VEGETAL. ART. 32 DO CTN, 15 DO DECRETO-LEI Nº 57/66. 1. O artigo 15 do Decreto-Lei nº 57/66 exclui da incidência do IPTU os imóveis cuja destinação seja, comprovadamente a de exploração agrícola, pecuária ou industrial, sobre os quais incide o Imposto Territorial Rural-ITR, de competência da União. 2. Tratando-se de imóvel cuja finalidade é a exploração extrativa vegetal, ilegítima é a cobrança, pelo Município, do IPTU, cujo fato gerador se dá em razão da localização do imóvel e