Simbolo revisado
As etiquetas de identificação são responsáveis por trazerem informações importantes aos consumidores: composição do tecido utilizado na confecção e cuidados necessários à conservação do produto, tais como: • Lavagem; • Alvejamento; • Passar a ferro; • Secagem; • Limpeza a seco.
As etiquetas apresentadas em produtos têxteis devem obedecer, basicamente, as seguintes regras:
• As informações deverão ser verídicas e estar em caracteres facilmente legíveis e claramente visíveis, não podendo em nenhum caso ter uma altura inferior à 2mm;
• As informações deverão ser indicadas de modo indelével (não podem ser apagadas), fixadas em caráter permanente, não sendo aceitas abreviaturas, exceto no caso de tamanho, forma societária (SA, Ltda, etc.) e identificação fiscal (CNPJ, etc.);
• A etiqueta não deve se soltar, dissolver, nem desbotar e acompanhar o produto durante a sua vida útil, quando se aplicarem os procedimentos de limpeza e conservação recomendados;
• O idioma a ser utilizado deverá ser aquele do país de consumo, podendo ser empregado, adicionalmente e sem prejuízo, outros idiomas;
• As informações poderão constar em uma ou mais etiquetas ou em ambos os lados de uma mesma etiqueta;
• O nome genérico das fibras e/ou filamentos virá acompanhado dos respectivos percentuais de participação em massa de matérias têxteis no produto, apresentados em ordem decrescente e em igual destaque;
• Produto puro ou 100% é aquele que, na sua composição apresente uma só fibra ou filamento. Será admitido: • até 2% de sua massa de outras fibras agregadas com fins funcionais e • até 5% de sua massa de outras fibras agregadas com fins decorativos;
• Será admitida uma tolerância de 3% (três por cento), para mais ou para menos, com relação à massa total das fibras especificadas na etiqueta, entre os percentuais indicados e aqueles que resultem