SESMT
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
SESMT é uma equipe de profissionais, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos servidores/trabalhadores.
O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora - 4 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
O serviço, dependendo da quantidade de empregados e da natureza as atividades, pode incluir os seguintes profissionais: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho.
O SESMT deverá funcionar em consonância com a CIPA.
COMO NASCEU O SESMT – UM POUCO DA HISTÓRIA
Toda movimentação em relação a Segurança do Trabalho no Brasil começou timidamente em 1981 com a lei de proteção ao trabalho do menor.
Com a criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1919 a prevenção de acidentes no Brasil ganha um novo impulso, é criado então, a Lei n° 3724/15/01/19, essa foi à primeira de acidente de trabalho no Brasil.
Em 67 foi criado o SESMT a partir do Decreto-Lei Nº 229, de 28/02/1967. E posteriormente foi regulamentado, mais precisamente em 1972 pela Portaria Nº 3237.
Em 1990 o quadro do SESMT foi alterado, sendo introduzidos todos os profissionais que participam dele atualmente.
QUAIS PROFISSIONAIS FAZEM PARTE DO SESMT?
Segundo a NR 4.4.2, os profissionais abaixo compõem o SESMT:
- Médico do Trabalho: Médico portador de curso em nível de pós graduação em Medicina do Trabalho ou portador de certificado de residência médica em área relacionada á saúde do trabalhador.
- Engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenheiro, Arquiteto portador do curso em nível de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho conforme lei 7410 de 29/11/85.
- Enfermeiro do Trabalho: É o Enfermeiro que possui especialização em nível de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho.