Serviços
CAMPUS TAGUATINGA CENTRO - POLO RECANTO DAS EMAS
ESCOLA TÉCNICA ABERTA DO BRASIL
CURSO TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
ATIVIDADE SUPERVISIONADA
BRASÍLIA-DF
MAIO/2014
ATIVIDADE SUPERVISIONADA
Trabalho apresentado no Curso Técnico em Serviços Públicos da Instituto Federal de Brasília, Campus de Taguatinga Centro, Polo do Recanto das Emas, para obtenção De nota parcial no Módulo II, Etapa I.
Basília-DF
Maio/2014
RECURSOS HUMANOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
01). De acordo com o texto, essa História de clientelismo político contrapõe-se à noção de democracia que permeia as ações administrativas do governo brasileiro, atualmente. Com Base nos conhecimentos adquiridos sobre o ingresso no serviço público, e em pesquisa bibliográfica, discorra sobre as diferenças no modo do indivíduo tornar-se um servidor público antes e depois da constituição federal de 1988. De acordo com a C.F. 1988, foi preciso conciliar o direito de greve com os princípios da Administração Pública. Coube ao Congresso Nacional editar Lei Complementar e posteriormente Lei Específica (EC n° 19/98) deixando claro o direito de greve do trabalhador privado do direito do servidor público. Estabilidade no serviço público substituiu a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que é forma de compensação financeira nos casos de despedida sem justa causa do empregado nos contratos regidos pela CLT. O servidor passa a ter estabilidade no serviço público após ser aprovado em concurso público cumprir o estágio probatório que é de três anos. Na Administração Pública, o direito do servidor público à estabilidade, antes da Constituição Federal de 1988, era regido pelas Leis Trabalhistas, especificamente o art. 492 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegurava o direito a