Serviço
O Conselho Regional de Serviço Social da 5ª Região - Bahia, Regulamentado pela Lei 8.662 de 07-06-1993, constitui uma entidade de personalidade jurídica de direito público, com poder delegado pela União, com jurisdição no estado da Bahia.
O CRESS é dotado de autonomia administrativa e financeira, estando ainda vinculado ao Conselho Federal de Serviço Social, e tem como objetivo básico, disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS e nos termos que dispõem as Leis 8.662/93.
Ao CRESS compete: * Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em área de sua jurisdição; * Zelar pelo livre exercício da profissão de assistente social; * Organizar e manter o registro profissional expedindo seu respectivo título; * Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional; * Impor as sanções previstas no Código de Ética Profissional; * Cumprir as Resoluções e Instruções do CFESS.
Qual a receita do CRESS e como é aplicada?:
Esta se constitui exclusivamente das anuidades de pessoas físicas e pessoas jurídicas inscritas no CRESS e das taxas (inscrição, carteira e cédula de identidade profissional).
De cada anuidade paga pelo Assistente Social, 20% (vinte por cento) é destinado ao Conselho Federal de Serviço Social - CFESS.
São com estes recursos que a Diretoria administra o CRESS, onde a cada ano elaboramos uma previsão orçamentária que, após aprovação do Conselho Fiscal, é submetida à aprovação do Conselho Federal.
Mensalmente são encaminhados os Balancetes de receitas e despesas ao CFESS após a prévia aprovação do Conselho Fiscal. São estes recursos, oriundos de anuidades e taxas, que possibilitam a manutenção da entidade no que diz respeito ao pagamento de pessoal, encargos sociais, serviços