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DIREITO ELEITORAL: PROPAGANDA GRATUITA NO RÁDIO E NA TV
Elaborado em 09.2006
ELEITORAL
Sabrina Rodrigues Advogada, graduada em Direito pela PUC-MG, pós-graduada em Direito Civil pela Fundação Getúlio Vargas.
Esse artigo traz as principais informações relativas ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, fornecendo uma visão ampla sobre as principais questões pertinentes ao tema. É certo que a imprensa escrita divulgue informações que atinjam grande parte da população. Mas pela própria cultura brasileira, o rádio e a TV são, sem dúvida, os meios de comunicação responsáveis por atingir o maior número de pessoas em suas divulgações. Assim, o papel do rádio e da TV, nas eleições, se torna muito importante e potencialmente perigoso. Dessa forma, a lei deverá ser cautelosa, de forma a evitar abusos e excessos que prejudiquem o processo democrático, lesando os candidatos, partidos adversários e a própria população.
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Então, fique por dentro das principais proibições: A lei só permite que a propaganda mediante rádio e TV seja na forma gratuita, não podendo os interessados remunerar as emissoras para que transmitam a propaganda. Essa regra busca igualar os candidatos, pois se fosse permitida a propaganda paga, apenas os candidatos mais favorecidos e que contassem com maior apoio de colaboradores, é que dominariam esses meios de comunicação. Outra proibição constante da lei é que, no rádio e na TV, a propaganda não poderá ser exibida em outro horário que não seja aquele reservado a propaganda eleitoral gratuita. Também há um período específico para que essa propaganda seja exibida: somente nos quarenta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições. Para explicar o que seria a antevéspera, tem-se: a eleição realiza-se no