Serviço social
•FINALIDADE
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família. Entende-se por atividades não agropecuárias os serviços relacionados com turismo rural, produção artesanal, agronegócio familiar e outras prestações de serviços no meio rural, que sejam compatíveis com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão de obra familiar.
•PÚBLICO ALVO
Atualmente, o público-alvo do programa são os agricultores familiares que possuem as seguintes características:
a) possuem parte da renda familiar proveniente da atividade agropecuária, variando de acordo com o grupo em que o beneficiário se classifica (30% no grupo B, 60% no grupo C, 70% no grupo D e 80% no grupo E);
b) detêm ou exploram estabelecimentos com área de até quatro módulos fiscais, ou até seis módulos quando se tratar de atividade pecuária;
c) exploram a terra na condição de proprietário, meeiro, parceiro ou arrendatário;
d) utilizam mão de obra predominantemente familiar;
e) residem no imóvel ou em aglomerado rural ou urbano próximo;
f) possuem renda bruta familiar de até R$ 60 mil por ano;
g) pescadores artesanais, pequenos extrativistas