Serviço social
A partir de 1983 foi desencadeado o presente artigo de Ética Profissional,onde os assistentes Sociais foram solicitados através do CFAS/CRAS e demais entidades de organização de categoria a dar contribuições e a participar de comissões, debates, assembléias, seminários e encontros regionais e nacionais.
Seu conteúdo expressa princípios e diretrizes norteadores da prática profissional. Constituindo em parâmetro para o profissional se posicionar diante da realidade, disciplinando e exercício profissional no sentido de dar garantia à nova proposta da prática dos Assistentes Sociais.Este código foi aprovado em 09/05/1986.
Em 07 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art.5º-A: Duração de trabalho de Assistente Social de 30 horas semanais.
ABESS
Na oficina Nacional da ABESS foi apreciada a proposta de currículo mínimo para o curso de Serviço Social e aprovada em assembléia geral da entidade, em novembro de 1996 ambas realizadas no Rio de3 Janeiro. Em 20 de dezembro , foi promulgada a Lei 9394- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Etapa 2
Antigamente o campo de trabalho do assistente Social poderia se considerar como caridade, porque se trabalhava com ações imediatistas, ou seja tampar o sol com a peneira, e os problemas continuavam.
Hoje, as ações são voltadas para um trabalho eficaz, onde o cliente (ou usuário) tem a chance de mudar de vida através dessas ações.
Campo profissional
A quantidade de áreas que necessitam de assistente social é enorme. Esse profissional pode conseguir sua vaga tanto no serviço público, quanto em empresas particulares. Um exemplo de empresas que precisam de serviço social são as universidades. Para a concessão de bolsas, é esse setor o responsável pela triagem e classificação dos candidatos.
Secretarias estaduais e municipais de assistência social, hospitais, clínicas, centros de saúde, presídios, abrigos, creches, escolas, sindicatos, conselhos, secretarias municipais, estaduais,