Serviço social
O presente artigo aborda a necessidade do conhecimento da realidade social para efetivação da práxis profissional do assistente social.Também será considerada a instrumentalidade do serviço social e como esta poderá ser utilizada pelo profissional atuante no Ministério Público. A partir disto, o texto propõe-se a descrever a visita domiciliar como parte integrante da competência técnico–operativa do assistente social, e como uma opção metodológica, que possui uma abordagem própria, podendo se constituir , desta forma, em um instrumento de relevante significado ao assistente social, na defesa e garantia dos direitos humanos.
A visita domiciliar é um dos instrumentos que potencializa as condições de conhecimento do cotidiano dos sujeitos, no seu ambiente de convivência familiar e comunitária. As visitas domiciliares “têm como objetivo conhecer as condições
(residência, bairro) em que vivem tais sujeitos e apreender aspectos do cotidiano das suas relações, aspectos esses que geralmente escapam à entrevistas de gabinete”
(MIOTO, 2001, p.148). Outro ponto a ser observado no desenvolvimento da visita domiciliar, diz respeito ao tempo de permanência do profissional na casa dos sujeitos. O entendimento aqui esboçado, reforça a idéia de que não há um tempo único, dependerá de distintos fatores que poderão estar presentes no momento. Para que a realidade social possa ser apreendida nos seus diversos aspectos, é preciso considerar que uma “visita curta”, tem poucas chances de revelar de modo significativo tal realidade. Portanto é preciso que a duração da visita dê conta de que se “ reserve à visita que irá realizar um tempo compatível com a visão que irá orientá-la”( AMARO, 2003, p.58).
O cuidado Domiciliar, é instituido no Brasil através da lei n°10.424 abril de 2002 (BRASIL 2002), é um programa que surge para beneficiar a maior parte da população , os mais necessitados. Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de