Serviço social
Edval Bernardino Campos
1. Introdução
O modelo de assistência inscrito na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e efetivado pelo Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), tem na participação da sociedade civil uma de suas diretrizes estruturantes.
Diferente da tradição assistencialista que estava condicionada à forte presença executiva da sociedade, o modelo em construção se estrutura enquanto política pública gerida e financiada sob a responsabilidade primaz do Estado. Essa modalidade assistencial reserva à sociedade civil atribuições políticas mais notáveis, destacando-se dentre elas o controle social das ações governamentais em todos os níveis (LOAS, art. 5º).
A hipótese que estrutura as reflexões deste artigo considera que o controle social, enquanto um conjunto de ações e práticas sócio-políticas da sociedade civil, com vistas a influenciar nas agendas governamentais, a fiscalizar a execução das atividades e a gestão dos recursos e a construir um novo ethos no âmbito da assistência social, é um desafio possível mediante o atendimento de duas pré-condições: a existência de governos democráticos e a presença de uma sociedade civil organizada e motivada para o interesse público. A participação da sociedade civil é um dos fundamentos desse modelo de assistência social, o qual exige a constituição de conselhos
(instâncias organizadas de forma paritária entre governo e sociedade civil) e os investidos de prerrogativas decisórias. Nesse sentido, o papel da sociedade civil adquire proeminência, posto que, a ela, por meio dos referidos conselhos, é assegurada a competência legal para o exercício do controle social sobre as ações do governo no campo assistencial de sua jurisdição.
2. As dimensões do controle social
O exercício do controle social diz respeito a um conjunto de ações de natureza sócio-política expresso em um