Serviço social
É a garantia de inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social do município. A Proteção Social de Assistência Social é prestada em dois níveis: Básica e Especial.
Sistema de proteção social previsto na CF/88 que tem por objetivo a proteção de todos, nas situações geradoras de necessidades, por meio de ações de saúde, previdência e assistência social, constituindo-se no principal instrumento criado pela atual Constituição para a implementação dos objetivos do Estado brasileiro, em especial, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais. Sua efetivação tem como base o princípio da solidariedade, uma vez que o financiamento do referido sistema está a cargo de toda a sociedade.
O art. 194 da CF preceitua que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Em seu parágrafo único estabelece princípios aplicáveis à seguridade social, ao qual devem ser acrescidos outros enunciados, como o caput do art. 195, seus §§ 5º e 9º. O seu financiamento está previsto no art. 195, também da CF.
Assim, a Constituição define a seguridade social e estabelece suas diretrizes fundamentais, bem como as áreas em que suas ações se desenvolvem: a saúde (arts. 196-200), a assistência social (arts. 203 e 204) e a previdência social (arts. 201, 202 e 40), formando um sistema de proteção.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) promove o acesso à assistência social às famílias em situação de vulnerabilidade, como prevê o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Articulada nas três esferas de governo, a estratégia de atuação está hierarquizada em dois eixos: a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial.