O compromisso ético, político e profissional dos assistentes sociais brasileiros, do Conselho Federal de Serviço Social e dos Conselhos Regionais de Serviço Social na luta pela Assistência Social não se pauta pela defesa de interesses específicos de uma profissão ou de um segmento. Suas lutas fundamentam-se: no reconhecimento da liberdade, autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; na defesa intransigente dos direito-humanos e na recusa do arbítrio e do autoritarismo; na ampliação e consolidação da cidadania, com vistas à garantia dos direitos das classes trabalhadoras; na defesa da radicalização da democracia, enquanto socialização da participação política eda riqueza socialmente produzida; no posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegurem universalidade de acesso aos bens e serviços, bem como sua gestão democrática e no empenho para a eliminação de todas as formas de preconceito. Estes são alguns dos princípios fundamentais que estruturam o Código de Ética dos assistentes sociais brasileiros, que orientam e imprimem direção à intervenção do CFESS e que devem fundamentar a intervenção do às assistentes sociais na política de Assistência Social. O trabalho do assistente social na Assistência Social. As atribuições e competências dos profissionais de Serviço Social, sejam aquelas realizadas na política de Assistência Social ou em outro espaço sócio ocupacional, são orientadas e norteadas por direitos e deveres constantes no Código de Ética Profissional e na Lei de Regulamentação da Profissão, que devem ser observados e respeitados, tanto pelos profissionais, quanto pelas instituições empregadoras. No que se refere aos direitos dos assistentes sociais, o artigo 2º do Código de Ética assegura:
Art. 2º - Constituem direitos do assistente social:
Garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código; Livre exercício das