PEC das domesticas
Trabalho apresentado à FACULDADE DO NORTE DO PARANÁ – UNOPAR – com a finalidade de aprofundar os conhecimentos adquiridos neste semestre. Como vimos na síntese do trabalho os novos direitos dos empregados domésticos estão mudando o dia a dia das famílias brasileiras.
As normas criaram muitas obrigações para os patrões e logo, levantaram diversas dúvidas sobre contratar ou não.
Com a aprovação da PEC das Domésticas, que, simplesmente, regula benefícios já existentes, como FGTS, adicional noturno e hora extra. Muitos patrões estão assustados com a mudança, uma vez que não vive mais sem esses profissionais que estão sempre prontos para manter sua casa arrumada, seu carro limpo.
2 DESENVOLVIMENTO
Os direitos garantidos aos empregados domésticos antes das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) eram de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença paternidade e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão era facultativo.
Já com a PEC os direitos são: Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência; proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao