serviço social
1. A realização das Conferências de Assistência Social em 2013 é obrigatória
2. Como participar das conferências
3. Quem participa da conferência de assistência social
3.1. Na etapa municipal, podem participar todos os sujeitos envolvidos na Assistência Social
3.2 Quais são as categorias de participação nas conferências
3.3 Nas conferências estaduais participam os delegados
3.4 Na Conferência Nacional participam os Delegados natos
3.5 O número de Delegados para a conferência municipal
4. Quais são os representantes das entidades de assistência social nas conferências
5. Quem são os representantes trabalhadores do SUAS nas conferências
6. Quem são os representantes dos usuários do SUAS nas conferências
7. Por que os usuários devem participar das conferências
8. Como a participação dos usuários deve ser evidenciada nas conferências
9. Por que se deve mobilizar os usuários e demais sujeitos envolvidos na Assistência Social para a participação nas conferências
10. Quem são os Delegados nas conferências
11. Quais as condições que devem ser asseguradas para a participação dos delegados
12. Qual a diferença entre propostas novas e recomendações
13. Se na Conferência municipal de 2013 surgirem propostas que já foram deliberadas nas conferências anteriores, como devemos proceder
14. Qual o tratamento que o conselho deve dar às deliberações aprovadas nas conferências em 2013
15. Após a realização da Conferência é necessário publicar as deliberações sob a forma de propostas novas?
16. Como se dá a participação dos trabalhadores do SUAS na Conferência Estadual e Nacional?
17. O preenchimento do SISConferência substitui o procedimento do envio da documentação dos instrumentais 1 e 2 para o CEAS?
18. O que são propostas novas e recomendações?
19. Qual o procedimento para os eixos que não possuem recomendações relacionadas com as deliberações anteriores? Será necessária uma justificativa?