Serviço Social
OBJETO: Famílias que não recebem o BPC na Instituição Pestalozzi em Angra dos Reis
OBJETIVO GERAL: Levantar as famílias que não recebem o BPC na Instituição Pestalozzi em Angra dos Reis.
OBJETIVO ESPECIFICOS:
Identificar a composição familiar;
Levantar a renda familiar;
Identificar a composição da renda;
Levantar se a família já faz parte de algum outro programa socioassistencial.
Metodologia
Esta pesquisa tem o objetivo de estudo descritivo, e trata-se de pesquisa empírica. Terá uma abordagem quali-quanti, onde o delineamento da pesquisa será levantamento. Para procedimento de coleta de dados a fonte será secundária a partir de estudo de fichas. O enfoque será dialético. A amostra vai ser probabilística aleatórias simples.
REFERENCIAL TEORICO
A introdução do Benefício de Prestação Continuada- BPC no Brasil foi prevista pela Constituição de 1988 e regulamentada em 1993 pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 7/12/1993), complementada e retificada pelo Decreto Federal nº 1.744, de 8/12/1995, pela Medida Provisória nº 1.426/96, posteriormente Lei nº 9.720, de 30/11/98. O BPC substituiu a Renda Mensal Vitalícia que no âmbito da Previdência Social, concedeu entre 1975 e 1996 uma renda a pessoas idosas e com deficiência que comprovassem sua incapacidade para o trabalho. Operado pelos postos do INSS, o acesso ao BPC tornou-se limitado pela lógica do direito trabalhista, securitária, contributiva, o que acabando o tornando “Amparo Assistencial”.
"A Assistência Social tem como objetivos:
I -a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II -o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III -a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV -habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de beneficio mensal à pessoa