serviço social
Abordar rapidamente sobre a concepção que fundamenta os princípios ético-profissionais do Serviço Social, a fim de reforçar o seu entendimento. Devido a sua formulação mais geral, os princípios merecem aprofundamento em seus nexos teórico-práticos, os princípios não podem ser analisados e tratados isoladamente, porque foram elaborados dentro de uma lógica que os articula. Então, não procede seccionar os princípios da democracia e da cidadania, nem os da liberdade, do respeito à diversidade, ou do pluralismo, enfim, todos eles. Isto porque os princípios que compõem o Código de Ética de 1993 têm coerência e encadeamento internos, complementando-se entre si, o que acrescenta dialeticamente a cada um novos sentidos e proposições.
Primeiro Princípio é o do reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas a ele inerentes: autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais. Esse princípio solicita que se tenha a compreensão, no exercício do Serviço Social, de que a necessidade da liberdade não pode suplantar o ideal da igualdade; a igualdade requer a liberdade e vice-versa. Não se trata de uma concepção de liberdade como o presente no liberalismo, que a percebe apenas como livre-arbítrio ou que coincide com o individualismo. Não é possível reduzi-la ao estrito âmbito das decisões individuais, pois a experiência da liberdade se constitui como uma construção coletiva. Muito embora se dê também, com relação a essa concepção da liberdade vinculada ao primeiro princípio, o resgate da dimensão do indivíduo, diferentemente do Código de 1986 que fazia menção apenas à questão do coletivo e à esfera do público.
O conceito de liberdade que a que faz referência o Código de Ética dos Assistentes Sociais exige a sua própria redefinição, apontando para uma nova direção social, que tenha o indivíduo como fonte de valor, mas dentro da perspectiva de que a plena realização da liberdade de cada um requer a plena