Serviço social
As demandas por ações de Assistência Social
A Loas, em seu artigo 1°, define a Assistência Social como política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais. Além de prover mínimos sociais às populações em estado de carência, a Assistência Social deve, segundo o art. 2° da Loas, proteger a família, a maternidade, a infância, a velhice, dar amparo a crianças e adolescentes carentes e promover a integração das pessoas portadoras de deficiência.
Nesse sentido, além das ações de pagamento de benefícios,
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a Loas prevê a oferta de serviços e de programas assistenciais e de projetos de enfrentamento da pobreza.
Os dados sobre a evolução dos benefícios, serviços e programas de Assistência
Social compõem, entretanto, um quadro ainda frágil, dez anos após a aprovação da
Loas. O número de beneficiários dos programas de assistência ainda é limitado diante do volume de carências da população. Um exemplo é dado pelo público infantil para creches e pré-escolas. Enquanto o programa Atenção à Criança do MPAS atendeu pouco mais de 1,6 milhão de crianças em 2002, os dados da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (Pnad) de 2001 mostram que o país conta, somente no grupo cuja renda familiar per capita é menor que meio salário mínimo, com 10,1 milhões de crianças na faixa de 0 a 6 anos. Outro exemplo que pode ser dado é em relação às crianças de 7 a 14 anos que trabalham, estimadas pela Pnad 2001 em 2,2 milhões. Desse total, somente 810 mil foram atendidas pelo Peti (meta alcançada até outubro de 2002).
No que se refere à sociedade civil, se sucedem demandas pela ampliação das políticas de assistência com base na Loas. Um exemplo recente foi mostrado no
Seminário Nacional sobre a política de Assistência Social no governo Lula, realizado em Brasília, pelo Fórum Nacional de Assistência Social, entre os dias 3 e 4 de abril de 2003. O documento de encerramento do seminário