Serviço social
ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM SERVIÇO SOCIAL
ASPECTOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS DO PROCESSO DE ESTÁGIO E SUPERVISÃO ACADÊMICA
O Estágio Supervisionado é um elemento constitutivo do processo de formação profissional; uma atividade curricular fundamental no processo de formação acadêmica que ocupa posição estratégica na formação profissional compreendida como uma totalidade; uma atividade integrante do processo de ensino-aprendizagem que se configura a partir da inserção do aluno em situações reais de trabalho relativas ao exercício profissional.
O Estágio Supervisionado no curso de Serviço Social apresenta como uma de suas premissas oportunizar ao(a) estudante o estabelecimento de relações mediatas entre os conhecimentos teórico-metodológicos e o trabalho profissional, a capacitação técnico-operativa e o desenvolvimento de competências necessárias ao exercício da profissão, bem como o reconhecimento do compromisso da ação profissional com as classes trabalhadoras, neste contexto político-econômico-cultural sob hegemonia do capital.
Aspectos legais do estágio supervisionado: * Resolução nº 273/93 que aprova o Código de Ética Profissional do Assistente Social (art.4º); * Lei nº 8662/93 que regulamenta o exercício da profissão de assistente social (Artigos 5º e 14); * Parecer 492/2001 do CNE (Conselho Nacional de Educação); * Lei 11.788 de setembro de 2008 que dispõe sobre os estágios de estudantes; (Revoga as Leis nº 6.494/77 e 8.859/94). * Resolução CFESS 533 de novembro de 2008. * POLÍTICA NACIONAL DE ESTÁGIO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL – ABEPSS (2009).
Requisitos que devem ser observados na concessão do estágio:
1) O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008:
I – matrícula e freqüência regular do educando público- alvo da lei;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e
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