serviço social no judiciario
Sabe aquela moedinha de 1 centavo que todo mundo acha que não vale nada? Com ela, você pode enviar uma carta para qualquer lugar do país.
Destinada exclusivamente às pessoas físicas, a Carta Social é um Serviço Postal prestado pela ECT com o objetivo de facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas da população. Veja as regras. Uma correspondência para ser aceita na categoria Carta Social precisa preencher os seguintes requisitos:
1. Ter limite máximo de peso igual a 10 gramas;
2. Remetente e destinatário deverão ser pessoas físicas;
3. O endereçamento de ambos deve ser de forma manuscrita;
4. Os objetos precisam estar envelopados e não se pode utilizar nenhum tipo de serviço adicional ou acessório;
5. O limite máximo de postagem é de cinco objetos por pessoa;
6. Enviadas somente para localidades situadas no território nacional;
7. Constar a menção "Carta Social" na frente (anverso) do envelope, logo acima dos quadrículos reservados à indicação do CEP, no canto inferior esquerdo;
8. Não admite a utilização de envelope com timbre de pessoa jurídica, tipo "data-mailer", "com janela", plástico (transparente ou translúcido) ou dobramento de papel, ou com inscrições promocionais em substituição ao envelope.
A postagem da mesma correspondência, sem a inscrição Carta Social, custaria R$ 0,60 (valor para postagem não comercial de até 20 gramas).
E não pense que a tarifa mais barata significa que a correspondência vai demorar mais tempo para chegar a seu destino, pois o tratamento da Carta Social é de objeto urgente.
Rua da Bahia, 1033 - 7º andar - Centro
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Telefax: (31) 3224-479