serviço social comteporaneo
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) é uma autarquia publica federal que tem a atribuição de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício profissional do (a) assistente social no Brasil, em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Para alem de suas atribuições,contidas na Lei 8.662/1993 que diz art.1 é livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional,observadas as condições estabelecidas nesta lei; art.2 somente poderão exercer a profissão de Assistente Social – I) possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social,oficialmente reconhecido,expedido por estabelecimento de ensino superior existente no Pais,devidamente registrado no órgão competente;II) os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social,em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros,conveniados ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;III) os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art.14 e seu parágrafo único da Lei n. 1.889,de 13 de Junho de 1.953.
A entidade vem promovendo, nos últimos 30 anos ações políticas para a construção de um projeto de sociedade radicalmente democrático, anticapitalista e em defesa dos interesses da classe trabalhadora.
O CFESS foi criado em 1.950,quando o Estado regulamentou profissões e ofícios considerados liberais,o serviço social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de Agosto de 1.957, posteriormente regulamentada pelo decreto 994 de 15 de Maio de 1.962(esta data ficou instituída como o Dia do Assistente Social), foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6, que a disciplina e