Servidão moderna
O sistema da seguridade social tem como sua base a justiça social e a ordem social, trazida na Constituição Federal de 1988, sendo que este sistema é subdividido em diversas áreas como: a seguridade social, assistência social, saúde, sendo que dentro deste sistema a um complexo arcabouço de normas e princípios infraconstitucionais e constitucionais.
Os princípios são o alicerce de um sistema de normas (leis, decretos, resoluções etc.). Eles orientam a elaboração, integração e interpretação das variadas normas. Diversos princípios são amplamente conhecidos por quem estuda o Direito, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da ampla defesa e do contraditório, princípio da presunção de inocência. Com a maestria de sempre, e em singular lic;:ao, 0 Professor Wagner Baiera', acerca da definic;:ao jurfdica de principios, citando Josef Esser, ensina que:Foi, sem duvida, Esser 0 primeiro dos autores a fixar a distin,ao entre principio e norma. Em trab.llho, que deu a estampa em 1956, Esser considera os prindpios como pontos de partida do racioclnio jurisprudencial. Permitem ao julgador identificar a comunicac;ao permanente entre a moral e 0 direito. E, munido desse canal de comunicac;ao, 0 julgador pode interpretar 0 caso, valendo-se de elementos que encontrara tanto no direito natural como no direito positivo.
Quanto aos órgãos deliberativos da previdência que deveriam ter sido instituídos ou mesmos os que foram é que não funcionam da forma como deveria ser ou já foram desfeitos ou revogados, sendo que muitas medidas provisórias e emendas constitucionais são promulgadas e saem por ai delapidando o que foi uma batalha de muitos anos, percebe-se que isso é uma questão mais de política nacional do que de legislação propriamente dita, pois a cada mudança de governo as coisas se modificam do modo com o qual aquele governo e partido determina, desrespeitando os direitos muitas vezes adquiridos dos cidadãos.
O Direito