Servidores públicos
São pessoas físicas que prestam serviços a administração direta, autarquias ou fundações públicas, gerando vinculo empregatício e estatutário entre elas. São prestados a União, Estados e Municípios. Os servidores são pessoas regidas pelo vigente Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, sendo instituída pela Lei 8.112/90. Esses servidores são também chamados de Agentes Públicos por parte da maioria dos Doutrinadores.
Sendo assim, podemos citar os seguintes: TIPOS DE AGENTES PÚBLICO: Agentes Políticos: são os que ocupam função constitucional no Estado, compreendem os chefes do Poder Executivo, seus auxiliares e membros do Poder Legislativo, bem como os magistrados e os membros do Ministério Público, em fim, são aqueles que estão ligados diretamente ao esquema fundamental do Poder Público.
Servidores Públicos: são os que prestam serviços a administração pública direta ou indireta, com vinculo empregatício pela CLT ou mediante estatuto com remuneração paga pelos cofres públicos. São servidores públicos: funcionário público (sujeito ao regime estatutário); empregado público (contratado pelo regime da CLT, cujo admissão é por meio de concurso) e servidor temporário (exerce função em caráter excepcional por tempo determinado, sem vínculos a cargo ou emprego público).
Particulares colaborando com o Poder Público: são pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem colaborar com o Poder Público: * Delegação do Poder Público: empregados por empresas concessionárias ou permissionárias dos serviços públicos, notórias e de regime, leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos sob fiscalização do Poder Público e pagos por particulares; * Requisição, nomeação ou designação: para o exercício de funções públicas relevantes, como jurados, prestação de serviços militar ou eleitoral; não cabem remuneração; * Gestores de negócios: assumem determinada função pública em momento de