Pati
a) É possível a troca do produto pelo consumidor? Quais as circunstâncias a serem adotadas, com base no CDC?
Sim. O consumidor tem direito de desistir do contrato de compras por 7 dias a contar da sua assinatura ou recebimento do produto. Sempre que a compra do ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone domicílio. Pois neste caso não há possibilidade da verificação real do produto adquirido.
Em relação as compras feita dentro do estabelecimento comercial
b) O referido estabelecimento será solidariamente responsável apenas se o fabricante ou o importador do produto não puderem ser identificados. Esta afirmativa é verdadeira? Explique a questão e conta as normas do Código de defesa do consumidor.
Não.
Lucas comprou por telefone um equipamento de ginástica, tendo acertado que o pagamento seria efetuado à vista; entretanto, ao receber o produto verificou que o mesmo não apresentava as funcionalidades a que se propunha e resolveu desistir da compra após três dias de seu recebimento. É possível ter agido dessa forma? Justifique a questão com base na lei consumerista.
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor permite que o consumidor exerça o direito de arrependimento para as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial: internet, telefone, reembolso postal, catálogos, “venda de porta em porta”, o prazo é de 7 dias contados do recebimento do produto. Além da hipótese acima, o estabelecimento somente está obrigado a trocar o produto quando o mesmo apresenta vício, isto é, quando não se encontra apto para desempenhar aquilo para o qual se destina, é um defeito que impede o pleno funcionamento do bem(a expressão defeito no Código está atrelada a algo que cause dor física