Servidores publicos
Trabalho elaborado como requisito parcial de avaliação da disciplina de Direito Administrativo I, do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade União de Ponta Grossa.
Turma: 5º período – Direito Noturno.
Profº
SERVIDORES PÚBLICOS:
Introdução A Constituição de 1988, na seção II do capítulo que corresponde à Administração Pública, emprega a expressão “Servidores Públicos” para descrever as pessoas que prestam serviços, com vínculo empregatício, à Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações públicas. As bases normativas sobre servidores públicos encontram-se na Constituição Federal, na primeira seção, disposições gerais, arts. 37 e 38 são dedicados à Administração Pública, na segunda seção fala sobre os servidores civis, arts. 39 e 41, e, o art. 42 parágrafos abriga normas sobre servidores militares dos Estados, do DF e dos Territórios. Nas Constituições estaduais estão as normas sobre servidores, que menciona a Constituição Federal e, especificam outras, para o respectivo Estado, e assim também ocorre com as Leis Orgânicas de Municípios. Estas normas sobre os servidores estão contidas dentro dos Estatutos, que são leis que regularizam a matéria para cada âmbito administrativo, nele há normas sobre provimento de cargos, concurso público, vacância, remuneração, incluindo adicionais, gratificações, férias, licenças, regime disciplinar, processo disciplinar. Nem todos os servidores têm seus direitos e deveres regidos por Estatuto.
Agentes Públicos
Agente Público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da administração indireta. Antes da Constituição atual, ficavam excluídos os que prestavam serviços ás pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público. Hoje o art. 37 exige a inclusão de todos eles.
N a Constituição de 88 podemos dizer que são três as categorias de agentes públicos:
- agentes políticos
- servidores públicos e
-