Servidor Público
Eu, ________________, casado, Servidor Público, portador do RG nº ___________, SSP-SP e CPF/MF nº _____________, residente à __________________, n° ____________, a cidade de ___________.
Venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, fundamentado à lei 9.503/97 interpor recurso para conversão de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa.
De acordo com a referida notificação o veículo de minha propriedade um veículo (marca, modelo, ano, placa) estaria transitando em velocidade acima da estabelecida para a via em até 20%. Com fulcro no Inciso I do Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).
Porém, velocidade considerada foi de 81km/h no auto de infração em uma via de limite regulamentado de 80km/h. Pelo princípio da insignificância e sendo essa a primeira notificação em mais de seis anos de efetiva habilitação. Pede-se a conversão da penalidade multa por penalidade advertência por escrito de acordo com o Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. Pede-se ainda o efeito suspensivo, conforme § 3° do Art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 285...
... § 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a