Servidor publico
Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA
Curso: Bacharelado em Administração Componente Curricular: Direito Administrativo
Turno: Noite Sala: 143 5° Semestre
Professora: Hugo
Aluna: Helen Thaís Alves Barros
* TIPOS DE SERVIDORES PÚBLICOS
Agentes públicos: A expressão costuma ser utilizada como sinônimo de agente estatal, mas algumas vezes apresenta cunho mais restrito, fazendo referência apenas aos servidores públicos. São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente. Do exercício de alguma função estatal.
Agentes políticos: São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções , mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Têm normas específicas para sua escolha, investidura, conduta e processo por crimes funcionais e de responsabilidade, que lhes são privativos.
Agente da cooperação: Nos termos do n.º 1 do artigo 2º do referido diploma legal, pode ser considerado agente da cooperação o cidadão que, ao abrigo de um contrato, participe na execução de uma ação de cooperação financiada pelo Estado Português, promovida ou executada por uma entidade portuguesa de direito público ou por uma entidade de direito privado de fins não lucrativos em países beneficiários.
Servidores Públicos
Conforme Mello (2010, p. 249), servidores públicos “são os que entretêm com o Estado e com as pessoas de Direito Público da Administração Indireta relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob vínculo de dependência”. Compreendem na espécie, Servidores titulares de cargos públicos, Servidores empregados ou Particulares em