Servi publicos
Conceito: Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado. A distribuição dos serviços públicos deve atender a critérios jurídicos, técnicos e econômicos, que respondem pela legitimidade, eficiência e economicidade na sua prestação.
As Suas seguintes Classificações.
Públicos
De utilidade publica
Próprias do estado
Impropria do estado
Administrativos
Industriais
Gerais
Individuais
Públicos
São os essenciais à sobrevivência da comunidade e do próprio Estado. São privativos do Poder Público e não podem ser delegados. Ex.: serviço de polícia, de saúde pública, de segurança.
De utilidade publicas
São os que a Administração, reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros. Pró-cidadão – visam facilitar a vida do indivíduo na coletividade, proporcionando mais conforto e bem-estar. Ex.: gás, fone
Próprios do Estado
Porque se relacionam intimamente com suas atribuições – segurança, higiene e saúde publica , geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
Impropria do estado
Não afetam as necessidades doa comunidade, mas satisfazem os interesses comuns de seus membros; a administração os prestas por seus órgãos ou delega a concessionaria permissionária ou autorizatórias.
Administrativos
São os executados pela Administração para atender às suas necessidades internas. Ex.: datilografia, etc.
Industriais
São os que produzem renda, uma vez que são prestados mediante remuneração (tarifa).
Pode ser prestado diretamente pelo Poder Público ou por suas entidades da Administração indireta ou transferidos a terceiros, mediante concessão ou permissão.
Gerais
São os prestados à coletividade em geral, sem ter um usuário determinado. Ex.: polícia, iluminação pública, conservação de vias públicas,