serra do caraça
INTRODUÇÃO 2
RELEVO 7
1.1 Vegetação 9
1.2 Recursos Naturais 11
1.3 Fauna 14
1.4 Aspectos de ecologia encontrados 15
CONCLUSÃO 15
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 16
INTRODUÇÃO
Desde o antigo Código Florestal de 1934, já estava previsto o estabelecimento de áreas particulares protegidas no Brasil. Naquela época, estas áreas eram chamadas de ―florestas protetoras‖. Tais ―florestas‖ permaneciam de posse e domínio do proprietário e eram inalienáveis.
Em 1965, foi instituído um novo Código Florestal e a categoria ―florestas protetoras‖ desapareceu, mas ainda permaneceu a possibilidade do proprietário de floresta não preservada, nos termos desse novo Código, gravá-la com perpetuidade. Isso consistia na assinatura de um termo perante a autoridade florestal e na averbação à margem da inscrição no Registro Público.
Em 1977, quando alguns proprietários procuraram o Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal – IBDF, desejando transformar parte de seus imóveis em reservas particulares, foi editada a Portaria nº 327/77, do extinto IBDF (hoje IBAMA), criando os Refúgios Particulares de Animais Nativos – REPAN, que mais tarde foi substituída pela Portaria 217/88 que lhes deu o novo nome de Reservas Particulares de Fauna e Flora. Com essa experiência via-se a necessidade de um mecanismo melhor definido com uma regulamentação mais detalhada para as áreas protegidas privadas.
Assim, em 1990, surgiu o Decreto nº 98.914, regulamentando esse tipo de iniciativa que, em 1996, foi substituído pelo Decreto nº 1.922, sendo que, em 2000, com a Lei nº 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação – SNUC, a categoria Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) passou a ser considerada unidade de conservação, integrante do grupo de uso sustentável.
A Lei do SNUC estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de