sergio
Muitas pessoas possuem casas de alugueis e dependem desta renda para viver, entretanto, não é todo mundo que tem o bom senso de pagar no dia certo e na medida certa, tudo isto pode ser visto ao longo de anos onde as pessoas acabam tendo que despejar inquilinos por falta de pagamento de aluguel.
Quando você vai cobrar alguém, evite o máximo de ir pedindo de uma maneira muito brusca, assim a pessoa não se sente com raiva e não paga de propósito, basta ser formal e utilizar veículos de comunicação intelectual para cobrar estas pessoas, isto te colocará um nível a frente deste inquilino que muitas vezes não paga na data certa.
Modelo Formal
Curitiba (PR), 00 de outubro de 0000.
Ao Sr.:
JOSÉ DE TAL
Rua Delta, nº 0000 - Centro
Curitiba - PR
00.111-222
NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA
Prezado Senhor :
Servimo-nos da presente, para comunicar-lhe que o aluguel do imóvel situado na Rua Xista, nº 000, Bloco T, apto. 403 - Condomínio João Paulo, tendo como Locatário o Sr. Francisco das Quantas, encontra-se em atraso.
Consta, ademais, que há cláusula contratual onde existe responsabilidade de sua parte, como fiador, em pagá-los como principal pagador.
Desta sorte, tendo em conta a inadimplência em destaque, há infração contratual e legal, esta sob a égide do art. 23, inc. I, da Lei do Inquilinato. Tal proceder permite-nos ajuizar a competente Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguel (LI, art. 59, inc. IX) ou, a critério do Locador, a devida Ação de Execução por Título Extrajudicial (CPC, art. 585, inc. II).