Sergio ramo
Destaca-se como violência direta as ameaças de violência física, agressões físicas mesmo que de leve, empurrões, portas que são fechadas na cara, falar com a vítima aos gritos, invasão da vida privada com ligações telefônicas ou cartas, seguir pela rua, espionada diante do domicilio, estragos no automóvel, assediada ou agredida sexualmente com gestos ou proposta, assim como problemas de saúde não são considerados.
2.4 Prejuízos ao trabalhador, empresa e sociedade
A Drª Margarida Barreto refere pesquisa da Organização Mundial da Saúde (OIT), dando conta que:
[...] a violência moral no trabalho é um fenômeno internacional [...]. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do 'mal estar na globalização", onde predominará depressões, angústias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas às políticas neoliberais.24
O Empregado assediado é prejudicado em sua saúde psíquica e física, causando uma ruptura do equilíbrio nas relações da vítima com os colegas, chefia, no seio familiar e da sociedade, prejudicando a qualidade de vida dentro e fora da empresa. A baixa estima pessoal e profissional tende a se agravar quando a vítima romper com a organização do trabalho e ficar desempregada, pois o dano à saúde mental e física conduz ao trauma, que por sua vez, leva a insegurança, prejudicando a vítima numa nova colocação no mercado de trabalho. A produtividade também é afetada, seja pela queda na quantidade ou qualidade, ou